14 de February, 2022 Boletim de Notícias

ALTERAÇÕES À SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

Entraram ontem em vigor, dia 10 de janeiro de 2022, as alterações á situação da declaração de calamidade.

A entrada em vários locais depende de teste negativo, mas poderá ser realizado pelo cliente, nos termos a definir pela DGS. Quem esteja vacinado com a dose de reforço fica dispensado de apresentar teste.

Os testes poderão ser realizados pelos clientes que pretendam entrar em bares e discotecas, quando abrirem na próxima 6ª feira, e em grandes eventos, para que lhes seja dispensada a apresentação de certificado ou comprovativo de teste negativo de realização profissional.

Ricardo A. Brás, Advogado Estagiário /Trainee Lawyer

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