Entraram ontem em vigor, dia 10 de janeiro de 2022, as alterações á situação da declaração de calamidade.
A entrada em vários locais depende de teste negativo, mas poderá ser realizado pelo cliente, nos termos a definir pela DGS. Quem esteja vacinado com a dose de reforço fica dispensado de apresentar teste.
Os testes poderão ser realizados pelos clientes que pretendam entrar em bares e discotecas, quando abrirem na próxima 6ª feira, e em grandes eventos, para que lhes seja dispensada a apresentação de certificado ou comprovativo de teste negativo de realização profissional.
Ricardo A. Brás, Advogado Estagiário /Trainee Lawyer