A Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, estabelece quem pode pedir a nacionalidade portuguesa
A quem esteja casado ou viva em união de facto com um português há mais de 3 anos.
Em 1981 ou depois, os pais são estrangeiros e residiam, legalmente, em Portugal há, pelo menos, 5 anos, quando nasceu; ou, é filho de estrangeiros e viveu habitualmente em Portugal nos últimos 10 anos.
Mas um dos seus pais são portugueses ou um dos seus avôs ou avós é português.
Reside legalmente em Portugal há 6 anos; ou, nasceu em Portugal e viveu habitualmente no país nos últimos 10 anos.
Logo, para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:
- ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais
- exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país
- ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país
- estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Juliana Campassi, Advogada Estagiária/ Trainee Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner