14 de February, 2022 Boletim de Notícias

LEGISLAÇÃO | NACIONALIDADE PORTUGUESA

A Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, estabelece quem pode pedir a nacionalidade portuguesa

A quem esteja casado ou viva em união de facto com um português há mais de 3 anos.

Em 1981 ou depois, os pais são estrangeiros e residiam, legalmente, em Portugal há, pelo menos, 5 anos, quando nasceu; ou, é filho de estrangeiros e viveu habitualmente em Portugal nos últimos 10 anos.

Mas um dos seus pais são portugueses ou um dos seus avôs ou avós é português.

Reside legalmente em Portugal há 6 anos; ou, nasceu em Portugal e viveu habitualmente no país nos últimos 10 anos.

Logo, para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:

  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais
  • exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país
  • ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país
  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

Juliana Campassi, Advogada Estagiária/ Trainee Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner