Conforme decorre do normativo previsto no artigo 78.º – B, n.º 5, do Código do IRS, a data limite para a validação das faturas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira é o dia 25 de fevereiro. Assim, o prazo para o efeito, por forma a poder beneficiar da dedução das despesas no IRS, termina amanhã, sendo necessário, proceder à verificação das faturas que se encontram ativas junto do Portal das Finanças, relativas a 2020, e validar ou completar a informação das faturas que estiverem pendentes.
Neste sentido, apenas as faturas que tiverem sido corretamente validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e produzirão efeitos ao nível das eventuais deduções das despesas no IRS.
No entanto, caso não realize nenhum destes procedimentos, todas as faturas pendentes passarão para a categoria “Despesas Gerais Familiares”, pelo que, caso já tenha atingido o limite nesta categoria, não irá usufruir das aludidas deduções.
A presente informação é de caráter genérico e não dispensa a consulta de um profissional.
Raquel Madalena Vareiro, Advogada/Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner