14 de February, 2022 Boletim de Notícias

PROPRIEDADE HORIZONTAL: NOVA DECLARACAO OBRIGATORIA

A Lei n.º 8/2022 – DR n.º 6/2022, Série I de 10.01.2022, que entra em vigor a partir de 10 de abril de 2022, determina algumas alterações no Código Civil e passa a ter novas exigências relativamente aos deveres do condomínio em contratos de compra e venda.

Ao celebrar um contrato de compra e venda de uma fração da qual é proprietário, o condómino obrigatoriamente deverá solicitar ao administrador a emissão de declaração escrita da qual deverá constar:

O montante de todos os encargos de condomínio em vigor, relativamente à fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, e o montante das dívidas caso existam, a respetiva natureza, datas de constituição e vencimento.

Tal declaração deverá ser emitida pelo administrador no prazo de 10 dias, a contar do requerimento. 

Por outro lado, o adquirente da fração pode declarar expressamente que prescinde da declaração do devedor, aceitando as consequências e responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condómino. 

Para mais informações, entre em contacto connosco através do e-mail geral@masadvogados.pt 

Juliana Campassi, Advogada Estagiária/ Trainee Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner

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