A nossa Sociedade chama especial atenção para Decreto-Lei n.º 87/2021, de 20 de outubro de 2021, que estabelece normas de operação e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas (UAS), usualmente designadas por DRONES.
O decreto-lei veio definir as áreas geografias e normas de utilização de UAS que não podem colocar “em causa a segurança da navegação aérea, nomeadamente de aeronaves tripuladas e das demais aeronaves não tripuladas”.
O diploma visa também “assegurar que as aeronaves não tripuladas não devem voar acima de 120 metros do ponto mais próximo da superfície da terra, ou de outra altura inferior que vigore para determinada área onde se pretenda realizar o voo.”
Quem irá fiscalizar a utilização dos UAS será, nomeadamente, a GNR, PSP, ANAC e Autoridade Marítima.
Releva-se de particular importância a regulação desta matéria, uma vez que, a utilização indevida de UAS pode originar a violação de direitos de personalidade e intromissão na vida privada.
O presente decreto-lei já se encontra em vigor.
Areal da Silva, Sócio/Partner
Paula Cristina Moreira, Advogada/Lawyer