A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio estabelece a união de facto quando, duas pessoas, independentemente do sexo, vivem juntas há mais de 2 anos em condições semelhantes às das pessoas casadas.
As pessoas que vivem numa união de facto reconhecida pela Estado têm direito a:
- Fazer o IRS em conjunto, com os mesmos direitos que as pessoas casadas;
- Proteção da casa onde vivem em união de facto;
- Subsídio em caso de morte da outra pessoa;
- Benefício de usufruir das mesmas regras do casamento, no que respeita a férias, feriados, faltas, licenças e de preferência na colocação dos trabalhadores da Administração Pública;
- E pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nos termos da lei.
A dissolução da união de facto se dá:
- Com o falecimento de um dos membros;
- Por vontade de um dos membros;
- Com o casamento de um dos membros.
Lembrando que, a dissolução por vontade de um dos membros apenas tem de ser judicialmente declarada quando se pretendam fazer valer direitos que dependam dela.
Em caso de morte, as pessoas unidas de facto não são herdeiras uma da outra.
Juliana Campassi,
Advogada Estagiária/ Trainee Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner