14 de February, 2022 Boletim de Notícias

LEGISLACAO | NOVAS REGRAS DE PROTECAO DE VITIMAS DE VIOLENCIA DOMESTICA

No passado dia 16 de agosto entrou em vigor a Lei n.º 57/2021 que alarga a proteção das vítimas de violência doméstica.

O conceito de Vítima agora inclui as crianças ou os jovens até aos 18 anos que sofreram maus-tratos relacionados com exposição a contextos de violência doméstica. 

Considera-se vítima a pessoa que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou uma perda material, diretamente causada por ação ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal.

Se a vítima, por fundadas razões, se encontrar impossibilitada de comparecer na audiência, pode o tribunal ordenar, que lhe sejam tomadas declarações no lugar em que esta se encontre. 

É também atribuída, sempre que tal se mostre imprescindível à proteção da vítima e obtido o seu consentimento, apoio psicossocial e proteção por teleassistência, por período não superior a seis meses, prorrogável se as circunstâncias o justificarem.

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Juliana Campassi, Advogada Estagiária/ Trainee Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner

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