14 de February, 2022 Boletim de Notícias

LEGISLACAO | INSEMINACAO APOS MORTE DO DOADOR

Entra em vigor amanhã, 13 de novembro de 2021, a lei que, nos casos de projetos parentais consentidos, permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do doador.

O consentimento para a inseminação “post mortem” deverá ser reduzido a escrito ou registado em videograma, após ser informado quanto às suas consequências jurídicas.

O documento de prestação de consentimento é comunicado ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida para efeitos do seu registo centralizado. 

No mais, existindo o consentimento para a possibilidade de inseminação post mortem, a herança do progenitor falecido mantém-se jacente durante o prazo de três anos após a sua morte, o qual é prorrogado até ao nascimento, completo e com vida, do nascituro caso esteja pendente a realização dos procedimentos de inseminação permitidos.

A presente informação é de caráter genérico e não dispensa a consulta de um profissional.

Entre em contacto connosco através do e-mail geral@masadvogados.pt 

Juliana Campassi, Advogada Estagiária/ Trainee Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner

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