São de registo obrigatório os atos da vida civil, conforme prevê o Código do Registo Civil Português.
Nos termos do artigo 978.º do Código de Processo Civil, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, independente da nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.
Neste sentido, para tornar válido o divórcio realizado no exterior em Portugal, será preciso uma validação da decisão estrangeira através de uma acção judicial especial para o efeito.
No caso do divórcio no Brasil, este procedimento é igualmente exigido em caso de divórcio realizado por meio de escritura pública, nos Cartórios do Registo Civil brasileiros.
O processo de revisão e confirmação da sentença corre no Tribunal da Relação e é obrigatória a constituição de um advogado para este efeito.
A presente informação é de caráter genérico e não dispensa a consulta de um profissional.
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Juliana Campassi, Advogada Estagiária/ Trainee Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner