Foi publicada a Lei 32/2021, de 27 de maio que procede à alteração do regime atualmente vigente relativamente às cláusulas contratuais gerais.
A alteração visa, no essencial, a proteção do consumidor, proibindo que as empresas utilizem cláusulas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15. Por outro lado, e na mesma senda, esta nova Lei prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.
A referida lei foi publicada no passado dia 27 e entra vigor decorrido o prazo de 90 dias.
A presente informação é de caráter genérico e não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado.
Raquel Madalena Vareiro, Advogada/Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner