Foi publicada a Lei 7/2021, de 26 de fevereiro, que vem reforçar as garantias dos contribuintes, alterando diversos diplomas legais, entre os quais constam a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e Processo Tributário e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
Entre as novas medidas, prevê-se uma aceleração do procedimento para o levantamento das penhoras, permitindo que o contribuinte tenha acesso, de forma mais rápida, ao saldo remanescente da sua conta.
Por outro lado, reforça-se o direito de audição dos contribuintes que solicitem uma informação vinculativa à AT, e prevê-se que as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto, possam ser cumpridas até ao último dia desse mês.
A presente informação é de caráter genérico e não dispensa a consulta de um profissional.
Raquel Madalena Vareiro, Advogada/Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner