O Tribunal da Relação do Porto, no âmbito do processo n.º 4404/20.4T8MTS-A.P1, de 15 de novembro de 2021, decidiu que a falta culposa de pagamento pontual da retribuição ao trabalhador produz efeitos imediatos, sem que haja lugar a um aviso prévio de 60 dias, durante os quais a extinção do posto de trabalho do trabalhador possa ser vista como um despedimento ilícito no momento da comunicação do trabalhador a resolver o contrato de trabalho.
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Juliana Campassi, Advogada Estagiária/ Trainee Lawyer
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