Tribunal da Relação do Porto, por Acórdão proferido no âmbito do processo 7222/18.6T8VNG.P1, de 16 de dezembro, julgou improcedente o Recurso interposto pela mãe do menor que, no âmbito das responsabilidades parentais do outro progenitor, alegou o incumprimento do mesmo relativamente ao pagamento da sua comparticipação de 50% no valor das despesas médicas e escolares. Em causa estava a apresentação, pela mãe do menor, de comprovativos de despesas que alegara terem sido realizadas em prol do menor, os quais se veio a constatar mais tarde que, na verdade, eram despesas suas. Ao apresentar despesas que sabe não serem do menor, a sua mãe deduziu uma pretensão que sabia que era infundada, procedendo à adulteração de meios de prova, tendo sido julgada como litigante de má-fé, e condenada no pagamento de uma multa e de uma indemnização à parte contrária.
Raquel Madalena Vareiro, Jurista
Areal da Silva, Sócio/Partner