Foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional 172/2021, de 27 de abril, nos termos do qual, aquele tribunal, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma legal constante do n.º 6 do artigo 10 da Lei 25/2006, de 30 de junho, quando interpretada no sentido de que, quando não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, é sempre responsável pelo pagamento das coimas, o proprietário do veículo, sendo essa presunção inilidível.
Raquel Madalena Vareiro, Advogada/Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner