14 de February, 2022 Boletim de Notícias

DIREITO MARITIMO | REGIME ESPECIAL DE CONTABILIZACAO DO TEMPO DE SERVICO PARA ACESSO A REFORMA – ALTERACOES

Foi publicado o Decreto-Regulamentar 2/2021, de 19 de abril, que estabelece um regime especial de contabilização do tempo de serviço para acesso à reforma dos profissionais da pesca, visando o seu aperfeiçoamento. 

Assim, para a contagem do tempo de serviço relativo aos anos de carreira contributiva até à integração da Caixa de Previdência dos Profissionais de Pesca nos Centros Regionais de Segurança Social, passam agora a ser relevantes, os anos de efetivo serviço de que seja apresentada prova do exercício da atividade, mediante declaração passada pelas capitanias dos portos ou respetivas delegações marítimas.

Os inscritos marítimos cujos requerimentos de pensão de velhice antecipada ou de pensão por desgaste físico tenham sido indeferidos por não cumprimento do tempo de serviço previsto podem, assim, no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, requerer ao Instituto da Segurança Social, I. P., a reavaliação dos requerimentos tendo em conta esta nova possibilidade. 

Raquel Madalena Vareiro,  Advogada/Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner

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