Foi publicada a Portaria n.º 90/2021, de 23 de abril, que estabelece as condições de acesso a uma linha de crédito com juros bonificados dirigida a operadores do setor da pesca.
A referida portaria procede à regulamentação do Decreto-Lei 15/2020, de 15 de abril, estipulando, designadamente, as condições de acesso à linha de crédito, o montante global do crédito, o limite individual do auxílio a conceder, a formalização e as condições financeiras dos empréstimos. O montante de crédito a conceder ao abrigo deste diploma é de (euro) 20 000 000, que acresce aos (euro) 20 000 000 concedidos até agora, perfazendo um montante global de crédito de (euro) 40 000 000, sendo cumulável com outros auxílios.
Os juros sofrerão uma bonificação, consoante o volume de negócios da empresa, sendo que para um volume de negócios até (euro) 500 000: até 100 % de bonificação, e para um volume de negócios superior a (euro) 500 000: até 90 % de bonificação.
A presente informação é de caráter genérico e não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado.
Raquel Madalena Vareiro, Advogada/Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner