Foi publicado o Decreto-Lei que considera válidos os documentos de identificação civil, designadamente o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade esteja próxima de expirar, sendo aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.
Raquel Madalena Vareiro, Advogada/Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner