14 de February, 2022 Boletim de Notícias

AUTORIZACAO DE RESIDENCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO (ARI)

Em vigor desde 08 de Outubro de 2012, este regime permite que possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento, com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional, os cidadãos nacionais de Estados Terceiros. 

O beneficiário de ARI tem a possibilidade de:

  • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • Residir e trabalhar em Portugal, devendo permanecer em Portugal por um período de pelo menos 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequentes;
  • Circular entre Países que fazem parte do espaço Schengen, sem necessidade de visto;
  • Beneficiar de Reagrupamento Familiar;
  • Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente;
  • Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, nos termos da Lei da Nacionalidade.

Quem pode requerer?

Cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal.

Quer saber mais?

Entre em contacto connosco através do e-mail geral@masadvogados.pt 

Juliana Campassi, Advogada Estagiária/ Trainee Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner

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