Foi aprovada e publicada uma nova alteração ao Código do Trabalho, que estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio.
Foi, assim, alterado o disposto, designadamente, no artigo 285.º, 286.º e 286.º-A do atual Código do Trabalho.
Assim, designadamente tratando-se de transmissão de empresa ou estabelecimento por adjudicação de contratação de serviços que se concretize por concurso público ou por outro meio de seleção, no setor público e privado, nomeadamente à adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação, limpeza ou transportes, transmitem-se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respetivos trabalhadores.
O trabalhador poderá, igualmente, exercer o direito de oposição à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho em caso de transmissão, quando aquela possa causar-lhe prejuízo sério, caso em que manterá o vínculo contratual com o transmitente.
Raquel Madalena Vareiro, Advogada/Lawyer
A Areal da Silva, Sócio/Partner